ESOCIAL: Prorrogada a 3ª e 4ª fase de implantação para o 4º Grupo (entes públicos)


20 abr 2022 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

A Portaria Conjunta MTP/RFB Nº 2 DE 19/04/2022 alterou a redação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71 de 2021 e prorrogou o início da 3ª e 4ª fase de transmissão dos eventos do eSocial relativo ao 4º grupo de implantação da obrigação.

Abaixo consta a atualização do cronograma consolidado:

ANEXO ÚNICO CONSOLIDAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

FASES (art. 3º)  

                                               GRUPOS (art. 2º)  

1º GRUPO 

2º GRUPO 

3º GRUPO - pessoa jurídica 

3º GRUPO - pessoa física 

4º GRUPO 

1ª FASE (Eventos de tabelas) 

08.01.2018 

16.07.2018 

10.01.2019 

10.01.2019 

21.07.2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. 

2ª FASE (Eventos não periódicos) 

01.03.2018 

10.10.2018 

10.04.2019 

10.04.2019 

22.11.2021 (a partir das oito horas) 

3ª FASE (Eventos periódicos) 

01.05.2018 

10.01.2019 

10.05.2021 (a partir das oito horas) 

19.07.2021 (a partir das oito horas) 

22.08.2022 (a partir das oito horas) 

4ª FASE (Eventos de SST) 

13.10.2021 (a partir das oito horas) 

10.01.2022 (a partir das oito horas) 

10.01.2022 (a partir das oito horas) 

10.01.2022 (a partir das oito horas)* 

01.01.2023 (a partir das oito horas)

*O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data.

Será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação (20/04/2022).


Fonte: LegisWeb