Previdenciária - Autorizada a antecipação de benefícios do INSS nos casos de calamidade pública decorrente de desastres naturais.


30 mar 2011 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é autorizado a antecipar o pagamento de benefícios previdenciários, nos casos de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos pelo Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Morretes, São Lourenço do Sul e Mirim Doce, pertencentes, respectivamente, aos estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

(Portaria MPS nº 156/2011 – DOU 1 de 30.03.2011)


Fonte: Previdência LegisWeb