IRPF: TABELA PROGRESSIVA


30 mar 2011 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

A Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/03), altera as novas tabelas progressivas, mensal e anual, para incidência do imposto de renda das pessoas físicas para os anos-calendário de 2011 a 2014.

De acordo com a referida Medida Provisória nº 528/2011, a tabela progressiva mensal para a incidência do imposto de renda das pessoas físicas no ano-calendário de 2011, aplicável para fatos geradores que ocorrem a partir de 1º de abril de 2011 é a seguinte:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Reduzir do IR (R$)

Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85
De 2.347,86 até 3.130,51
De 3.130,52 até 3.911,63
Acima de 3.911,63

-
7,5
15
22,5
27,5

-
117,49
293,58
528,37
723,95

A parcela a deduzir da base de cálculo a título de dependente também foi alterada para R$ 157,47, por dependente.


Fonte: IR - LegisWeb