NR 29 – Portaria aprova a nova redação referente a Segurança e Saúde no Trabalho Portuário


4 abr 2022 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

A Portaria MTP Nº 671 DE 30/03/2022 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

A Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Determinar, conforme previsto nos art. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-29 e seus anexos sejam interpretados da seguinte forma:

Regulamento 

Tipificação 

NR-29 

NR Setorial 

Anexo I 

Tipo 1 

Anexo II 

Tipo 1 

Anexo III 

Tipo 1 

Anexo IV 

Tipo 1 

Anexo V 

Tipo 1

Ficam revogadas a:

- Portaria SSST nº 53, de 17 dezembro de 1997;

- Portaria SIT/DSST nº 158, de 10 de abril de 2006;

- Portaria MTE nº 1.895, de 9 de dezembro de 2013; e

- Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Para maiores informações, acesse aqui!


Fonte: LegisWeb