Trabalhista - Cargos de fiscalização dos Conselhos de Enfermagem serão privativos de enfermeiros e técnicos


25 mar 2011 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) expediu Resolução disciplinando o funcionamento do sistema de fiscalização do exercício profissional da enfermagem e, entre outras providências, dispôs que são agentes do mencionado sistema, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren), entre outros:

a) o Chefe do departamento de Fiscalização;

b) os Fiscais do departamento de Fiscalização; e

c) os auxiliares de fiscalização.

O cargo de Chefe do Departamento de Fiscalização é privativo de profissional enfermeiro com no mínimo 3 anos de registro definitivo na respectiva categoria e comprovada experiência profissional.

O cargo de fiscal é privativo de enfermeiro, admitido por concurso público de prova ou de prova e títulos, nos termos da legislação vigente, sendo exercido, preferencialmente, em regime de dedicação exclusiva.

O cargo de auxiliar de fiscalização, cuja criação é facultativa aos Coren, é privativo de profissional técnico de enfermagem, admitido por concurso público de prova ou de prova e títulos, nos termos da legislação vigente.

As atribuições dos referidos agentes estão dispostas no Manual de Fiscalização, que é parte integrante da Resolução em referência.

(Resolução Cofen nº 374/2011 - DOU 1 de 25.03.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb