ICMS/SP -Diferencial nas operações e prestações destinadas a não contribuinte em SP


28 jan 2022 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O estado de SP se pronunciou através do Comunicado CAT Nº 02 DE 2022, que a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual (DIFAL), nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em SP, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.


Fonte: LegisWeb