INSS divulga fatores de atualização de contribuições e de salários-de-contribuição para o mês de Janeiro de 2022


13 jan 2022 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

Portaria SE/MTP Nº 69 DE 12/01/2022 estabeleceu que, para o mês de janeiro de 2022, os fatores de atualização:

- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000488 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2021;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003790 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2021 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000488 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2021; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007300.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de janeiro de 2022, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,007300.

 As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/trabalho-eprevidencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dosbeneficios.

O Ministério do Trabalho e Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (13/01/2022).


Fonte: LegisWeb