Nova Lei muda tributação para caminhoneiros inscritos como microempreendedor individual


3 jan 2022 - Simples Nacional

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De acordo com a Lei Complementar nº 188/2021 - DOU - Edição Extra de 31.12.2021, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 , a partir de 03.01.2022, o transportador autônomo de cargas regularmente inscrito como microempreendedor individual (MEI) terá novas regras.

Com a nova lei, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais.

 

"Lei Complementar Nº 188 DE 31/12/2021

[...]

Art. 2º A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-F:

"Art. 18-F. Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar:

I - o limite da receita bruta de que trata o § 1º e o inciso V do § 3º do art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais);

II - o limite será de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades de que trata o § 2º do art. 18-A desta Lei Complementar;

III - o valor mensal da contribuição de que trata o inciso X do § 1º do art. 13 desta Lei Complementar corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o salário-mínimo mensal."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."


 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Fonte: LegisWeb Consultoria