FAP – Consolidadas as Resoluções que disciplinavam o FAP


3 jan 2022 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Resolução CNPS Nº 1.347/2021 foram Consolidadas as Resoluções nº 1.329, de 25 de abril de 2017 e nº 1.335, de 18 de dezembro de 2017, as quais dispõem sobre a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP:

Ficam revogadas as Resoluções nº 1.329, de 25 de abril de 2017 e nº 1.335, de 18 de dezembro de 2017, ambas do Conselho Nacional de Previdência Social.

As novas regras entram em vigor em 03 de janeiro de 2022.

Para mais detalhes clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=425585


Fonte: LegisWeb