ALTERADA A ALÍQUOTA DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO DO MEI TRANSPORTADOR AUTÔNOMO


3 jan 2022 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

A Lei Complementar nº 188 de 2021 altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário.

Dentre outras alterações, o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 o valor mensal da contribuição de que trata o inciso X do § 1º do art. 13 desta Lei Complementar corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o salário-mínimo mensal. Ressalta-se que para as demais atividades desenvolvidas pelo MEI a contribuição permanece de 5% sobre o salário-mínimo mensal.

Esta Lei Complementar entrou em vigor na data de sua publicação.


Fonte: LegisWeb