Suspensão de regra de validação da NF-e referente preenchimento do DIFAL


30 dez 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Conforme aviso publicado no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a regra de validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa a partir de 01/01/2022.

Desta forma, o preenchimento do campo "ICMS para a UF de destino", não será mais obrigatório.

28/12/2021 - ATENÇÃO! Suspensão de regra de validação referente a DIFAL:

A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal da NF-e


Fonte: LegisWeb