Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência sobre a necessidade de regulamentação específica ao contribuinte individual


13 dez 2021 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

A Portaria INSS Nº 954 DE 06/12/2021 revoga o parágrafo 6º do art. 10 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 949 de 2021 que dispõe sobre as regras e os procedimentos para análise do direito ao Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.

Ficarão sobrestadas, aguardando regulamentação específica, as seguintes situações:

I - requerimento em que o interessado informe exercer atividade como:

a) contribuinte individual, inclusive o prestador de serviço.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: LegisWeb