Lei reconhece a atividade de compositor como profissão artística


6 dez 2021 - Trabalho / Previdência

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A Lei nº 14258 de 2021 dispõe sobre o exercício da profissão de compositor. A atividade de compositor como profissão artística.

Considera-se compositor o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.610 de 1998.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: LegisWeb