Revisão: decisão impede cobrança de valores pagos por erro do INSS


24 mar 2011 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

A Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS), por meio do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, conquistou, em antecipação da tutela recursal pedida em Agravo de Instrumento, decisão favorável na Ação Civil Pública (ACP 5002218-21.2011.404.7100).

A ação foi proposta com o intuito de afastar o procedimento adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de revisão dos benefícios por incapacidade de segurados e pensionistas em razão de erro administrativo na apuração do valor mensal. Entre os seus objetivos, a ACP busca impedir que o INSS cobre os valores pretéritos recebidos de boa-fé pelos beneficiários.

Segundo dados fornecidos pelo próprio INSS, cerca de 80 mil benefícios serão atingidos pela revisão em todo o país. Mas a decisão não favorece os segurados que percebem ou perceberam benefícios por acidente do trabalho, pois, conforme o Desembargador FederalHermes Siedler da Conceição Júnior, a Justiça Federal não seria competente para julgar a causa, com base no art. 109, I, da Constituição Federal.

De acordo com a Defensora Pública Federal responsável pelo caso, Fernanda Hahn, a decisão reverteu parcialmente o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela pedida inicialmente, dando efeito nacional à ACP proposta e também impedindo que o INSS efetue qualquer desconto ou cobrança judicial ou administrativa dos valores recebidos indevidamente.

“Trata-se de uma decisão importante para os segurados e pensionistas da Previdência Social de todo o país que serão atingidos pela revisão, mesmo que ainda não seja uma decisão definitiva”, explica a Defensora.

Processo: 5002218-21.2011.404.7100


Fonte: Defensoria Pública da União