Portaria trata sobre a atuação da inspeção do trabalho


11 nov 2021 - Trabalho / Previdência

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A Portaria MTP nº 547 de 2021 disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho e dá outras providências. A inspeção do trabalho é atividade típica de Estado, exercida por Auditores-Fiscais do Trabalho, a quem compete assegurar em todo o território nacional, a aplicação da Constituição e das disposições legais e infralegais no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral, assim como das cláusulas de instrumentos coletivos infringidos.

Esta Portaria disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho, em especial:

- o planejamento e a execução das ações da inspeção do trabalho;

- a constituição e o funcionamento dos grupos especiais de fiscalização móvel;

- o funcionamento da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho;

- a identidade visual da inspeção do trabalho;

- a identificação funcional dos Auditores-Fiscais do Trabalho;

- a credencial de identificação funcional dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho;

- os modelos de formulário de auto de infração de notificação de débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e

- os protocolos de segurança e o procedimento especial de segurança institucional.

Além disso, houveram as seguintes revogações:

- a Portaria SIT nº 131, de 15 de dezembro de 2009;

- a Portaria MTE nº 366, de 13 de março de 2013;

- a Portaria MTE nº 650, de 14 de maio de 2013;

- a Portaria MTE nº 2.027, de19 de dezembro de 2013;

- a Portaria SIT nº 416, de 22 janeiro de 2014;

- a Portaria SIT nº 418, de 06 de fevereiro de 2014;

- Portaria SIT nº 423, de 27 de fevereiro de 2014;

- a Portaria SIT nº 447, de 19 de setembro de 2014;

- a Instrução Normativa SIT nº 112, de 22 de outubro de 2014;

- Portaria SIT nº 511, de 9 de outubro de 2015;

- a Portaria MTPS nº 643, de 11 de maio de 2016;

- a Portaria SIT nº 590, de 31 de janeiro de 2017;

- a Portaria MTb nº 894, de 18 de julho de 2017;

- a Portaria CGFIT/DFIT/SIT nº 643, de 27 de julho de 2017;

- a Portaria SIT nº 688, de 15 de janeiro de 2018;

- a Portaria SIT nº 742, de 31 de julho de 2018;

- a Portaria SIT nº 795, de 20 de dezembro de 2018;

- a Portaria MTE nº 404, de 12 de agosto de 2019;

- a Portaria SEPRT nº 1.497, de 30 de dezembro de 2019;

- a Portaria SEPRT nº 25.320, de 21 de dezembro de 2020; e

- a Portaria ME nº 7.501, de 28 de junho de 2021.

Esta Portaria entra em vigor:

- quanto às disposições relativos aos Protocolos de Segurança, em 03 de janeiro de 2022; e

- quanto às demais disposições, em 10 de dezembro de 2021.


Fonte: LegisWeb