Previdenciária - Divulgadas as normas para aposentadoria especial dos servidores do INSS com 25 anos de trabalho em condições prejudiciais à saúde


23 mar 2011 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Foi publicada no DOU de hoje, 23.03.2011, a Instrução Normativa nº 53/2011, que dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de aposentadoria especial dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), beneficiados pelos Mandados de Injunção nºs 959-7, 992-9 e 1002-1 do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como em outras ações de mesma natureza, com idêntico pedido e provimento judicial.

Nos citados Mandados de Injunção, o STF determina a aplicação, pelo INSS, dos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/1991, para fins de averiguação do atendimento de todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria especial em favor do servidor público federal.

A aposentadoria especial será devida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente.

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época do exercício das atribuições do servidor público.

O efeito financeiro decorrente do benefício terá início na data de publicação do ato concessório de aposentadoria no Diário Oficial da União (DOU), e serão vedados quaisquer pagamentos retroativos a título de proventos.

Para efeito de habilitação e concessão da aposentadoria especial, o servidor deverá atender às disposições da Instrução Normativa nº 53/2011, incluindo os diversos anexos que a compõem.

Ressalte-se que somente será considerado, para fins de aposentadoria especial, o trabalho exercido em condições especiais exclusivamente no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/1990. Porém, o período de tempo de serviço público federal prestado anteriormente à edição desta Lei será considerado para os citados fins.

(Instrução Normativa INSS nº 53/2011 - DOU 1 de 23.03.2011)


Fonte: Previdência LegisWeb