Portaria aprova alterações na NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis)


8 out 2021 - Trabalho / Previdência

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A Portaria MTP Nº 427 DE 07/10/2021 aprovou o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019, com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Determinar que o Anexo IV da NR-20 seja interpretado com a tipificação tipo 2.

O subitem 9.2 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor em 21 de setembro de 2023.

O subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor, conforme cronograma de implantação disposto abaixo:

Cronograma de implantação para subitem 14.1  

Ano de fabricação da bomba de combustível. 

Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor. 

Até 2019  

21 de setembro de 2031 

Anterior a 2016 

21 de setembro de 2028 

Anterior a 2014 

21 de setembro de 2027 

Anterior a 2011 

21 de setembro de 2026 

Anterior a 2007 

21 de setembro de 2024 

Anterior a 2004 

21 de setembro de 2022

Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes Portarias:

- Portaria MTb nº 1.109, de 21 de setembro de 2016;

Portaria MTb nº 871, de 06 de julho de 2017; e

Portaria SEPRT nº 1.358, de 9 de dezembro de 2019.


Fonte: LegisWeb