Portaria aprova a nova redação para a NR 17 (Ergonomia)


8 out 2021 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

A Portaria MTP Nº 423 DE 07/10/2021 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia que passará a vigorar a partir de 03 de janeiro de 2022.

 A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, passa a vigorar com a redação constante do Anexo com a tipificação disposta na tabela abaixo:

REGULAMENTO 

TIPIFICAÇÃO 

NR 17 

NR GERAL 

ANEXO I 

TIPO 2 

ANEXO II 

TIPO 2

Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes Portarias:

- Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, publicada no DOU de 26 de novembro de 1990 - Seção 1;

Portaria DSST/SIT nº 08, de 30 de março de 2007, publicada no DOU de 02 de abril de 2007 - Seção 1;

Portaria DSST/SIT nº 09, de 30 de março de 2007, publicada no DOU de 02 de abril de 2002 - Seção 1;

Portaria DSST/SIT nº 13, de 21 de junho de 2007, publicada no DOU de 26 de junho de 2007 - Seção 1; e

- Portaria MTb nº 876, de 24 de outubro de 2018, republicada no DOU de 26 de outubro de 2018 - Seção 1.


Fonte: LegisWeb