EIRELI: Transformação automática em Sociedade Unipessoal Limitada


28 set 2021 - Contabilidade / Societário

Impostos e Alíquotas por NCM

As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Eireli que se encontram atualmente sob esta forma de constituição ante aos órgãos de registro, face as disposições legais decorrentes da Lei nº 14.195, de 2021 em seu art. 41, e parágrafo único, serão automaticamente transformadas na condição de Sociedade Unipessoal Limitada.

O OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3510/2021/ME, trata das orientações sobre a realização de arquivamentos, diante da revogação tácita da empresa individual de responsabilidade limitada constante do inciso VI, do art. 44 e do art. 980-A e parágrafos, do Código Civil, com o advento da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.


Fonte: LegisWeb Consultoria