FGTS: Conselho do FGTS determina a distribuição de resultado nas contas dos trabalhadores


18 ago 2021 - Trabalho / Previdência

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Resolução CC/FGTS Nº 1003 DE 17/08/2021 autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2020, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.

A distribuição será de até R$ 8.129.200.292,00 (oito bilhões cento e vinte e nove milhões duzentos mil e duzentos e noventa e dois reais) referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2020, conforme o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

O valor de distribuição referido no caput deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2020, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,01863517.

O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas por esta resolução recebam os créditos da distribuição de resultados do exercício 2020 até o dia 31 de agosto de 2021.

Resolução CC/FGTS Nº 1003 DE 17/08/2021 entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: LegisWeb