ICMS/MT - Prazo para negociação, com descontos, vai até o fim deste mês


12 jul 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Programa Extraordinário de Recuperação de Crédito oferece ao contribuinte condições para liquidar débitos com o ICMS, e o extinto ICM, vencidos até o final do ano passado, inscritos ou não em dívida ativa

Os contribuintes mato-grossenses, em débito com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) e/ou com o antigo ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), têm até o final deste mês (31 de julho) para negociar sua quitação, com descontos sobre multas e juros de até 95%.

Segundo o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Júnior, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) está atendendo de forma presencial, na sede da PGE, Ganha Tempo e Agenfas, e remota, por meio de e-mails, ligações telefônicas e whatsapp, cujos endereços eletrônicos e números estão disponíveis em seu site oficial (http://www.pge.mt.gov.br/).

Descontos – O subprocurador reafirma que a negociação, possibilitada pelo Programa Extraordinário de Recuperação de Crédito (Refis Extraordinário), instituído pelo Decreto n. 905/2021, do Governo do Estado, oferece ao contribuinte condições para quitar suas dívidas com o ICMS e o extinto ICM, vencidos até 31/12/2020, inscritos ou não em dívida ativa.

“Portanto, inclui obrigações já assumidas durante a pandemia, que além do aumento dos casos de contaminação e mortes, também causou efeitos negativos em diversos setores da economia mato-grossense”, afirma.     

Os descontos concedidos sobre juros e multas variam de acordo com o número de parcelas a serem pagas. Se o pagamento for à vista, será de 95%; se entre duas e quatro vezes, 90%; entre cinco e oito vezes, 75%; e entre nove e 12 vezes, 60%.

O número de parcelas, por sua vez, é proporcional ao valor da dívida negociada. Dívidas de até R$ 5 mil podem ser parceladas em até duas vezes; entre R$ 5.001 e R$ 10 mil, quatro vezes; de  R$ 10.001 a R$ 20 mil, seis vezes; acima de R$ 20 mil, em oito vezes.


Fonte: SEFAZ MT