Prova de vida por meio de pesquisa externa para idosos com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos.


6 jul 2021 - Trabalho / Previdência

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A Portaria INSS nº 1321 de 2021, trouxe, para os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, a possibilidade de solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento.

O requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa, poderá ser efetuado por terceiros, por meio da Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS.

Quando se tratar de beneficiário acima de 80 (oitenta) anos, a solicitação ocorrerá pelo serviço, do tipo tarefa, "Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos" - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

Prorrogou, por mais 2 (duas) competências, julho e agosto de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.292, de 9 de abril de 2021.

CRONOGRAMA DE RETOMADA DA ROTINA DE BLOQUEIO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO POR FALTA DA REALIZAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE VIDA

Competência de vencimento da comprovação de vida 

Competência de bloqueio 

Até abril/2020 

Junho/2021 

Maio e junho/2020 

Julho/2021 

Julho e agosto/2020 

Agosto/2021 

Setembro e outubro/2020 

Setembro/2021 

Novembro e dezembro/2020 

Outubro/2021 

Janeiro e fevereiro/2021 

Novembro/2021 

Março e abril/2021 

Dezembro/2021 

Maio e junho/2021 

Janeiro/2022 

Julho e agosto/2021 

Fevereiro/2022 

Setembro e outubro/2021 

Março/2022 

Novembro e dezembro/2021 

Abril/2022 

Janeiro e fevereiro/2022 

Maio/2022 

Março e abril/2022 

Junho/2022 

Maio e junho/2022 

Julho/2022 

Julho/2022 

Agosto/2022



 


Fonte: LegisWeb