Novo cronograma de obrigatoriedade do eSocial


2 jul 2021 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 71 DE 29/06/2021 alterou o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação:

1ª Fase

envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080

2ª Fase

envio das informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)

3ª Fase

envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299

4ª Fase

envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240

- 1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais):

FASE

EVENTOS

PRAZO

1ª Fase

S-1000 a S-1080

8 de janeiro de 2018, a partir das oito horas

2ª Fase

S- 2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)

1º de março de 2018, a partir das oito horas

3ª Fase

S-1200 a S-1299

1º de maio de 2018, a partir das oito horas, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data

4ª Fase

S-2210, S-2220 e S-2240

13 de outubro de 2021, a partir das oito horas, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data

- 2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 2018, exceto:

a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123 de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e

b) as que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";

FASE

EVENTOS

PRAZO

1ª Fase

S-1000 a S-1080

16 de julho de 2018, a partir das oito horas

2ª Fase

S- 2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)

10 de outubro de 2018, a partir das oito horas

3ª Fase

S-1200 a S-1299

10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019

4ª Fase

S-2210, S-2220 e S-2240

10 de janeiro de 2022, a partir das oito horas, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data

- 3º grupo: pessoas jurídicas - as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos:

FASE

EVENTOS

PRAZO

1ª Fase

S-1000 a S-1080

10 de janeiro de 2019, a partir das oito horas

2ª Fase

S- 2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)

10 de abril de 2019, a partir das oito horas

3ª Fase

S-1200 a S-1299

10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021

4ª Fase

S-2210, S-2220 e S-2240

10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data


- 3º grupo - pessoas físicas:

FASE

EVENTOS

PRAZO

1ª Fase

S-1000 a S-1080

10 de janeiro de 2019, a partir das oito horas

2ª Fase

S- 2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)

10 de abril de 2019, a partir das oito horas

3ª Fase

S-1200 a S-1299

a partir das oito horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021; e

4ª Fase

S-2210, S-2220 e S-2240

10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data


O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial a partir dessa data.

4º grupo - entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018:

FASE

EVENTOS

PRAZO

1ª Fase

S-1000 a S-1080

21 de julho de 2021, a partir das oito horas

2ª Fase

S- 2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)

22 de novembro de 2021, a partir das oito horas

3ª Fase

S-1200 a S-1299

A partir de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e

4ª Fase

S-2210, S-2220 e S-2240

11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data

O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3ª fase de implementação.

Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 71 DE 29/06/2021


Fonte: LegisWeb