Trabalhista - Empresas que utilizem benzeno devem observar procedimentos para cadastramento no DSST


18 mar 2011 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

A Secretária de Inspeção do Trabalho fixa os procedimentos para análise das solicitações de cadastramento no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) das empresas e instituições que utilizem benzeno de acordo com o disposto no item 4 e subitens do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora - NR 15, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978.

Os pedidos de cadastramento devem ser dirigidos ao DSST e instruídos com os documentos que comprovem as informações previstas nestes subitens, o cumprimento da legislação do benzeno, e o DSST poderá solicitar a manifestação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz).

Quando houver a manifestação da CNPBz, esta deverá ser encaminhada à unidade de Segurança e Saúde do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) da Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento ou instalação objeto do pedido, que providenciará a inspeção das instalações da empresa para, dentre outros, avaliar a conformidade do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB).

(Portaria SIT nº 207/2011 - DOU 1 de 17.03.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb