ISSQN/SP - Aviso às empresas emitentes de NFS-e com Isenção


15 jun 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM 02, de 24 de fevereiro de 2021, a utilização do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF passa a ser obrigatória, a partir do exercício de 2021, para a solicitação das isenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, descritas no art. 12-B da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 24 de agosto de 2018.

 

O beneficiário da isenção do ISS deverá solicitá-la por meio do GBF, preenchendo o respectivo formulário eletrônico, juntamente com o envio dos documentos solicitados.

 

O preenchimento prévio da Declaração de Benefícios Fiscais no GBF será obrigatório para a emissão da NFS-e com indicação de isenção e isenção parcial para serviços prestados a partir de 1º de julho de 2021, sendo facultativo para serviços prestados entre 1º de março de 2021 e 30 de junho de 2021.

 

Para mais informações sobre o GBF, consulte a página relativa a isenções do ISS no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iss/index.php?p=18345

 

O Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais - GBF está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.gbf.prefeitura.sp.gov.br.

 

Para mais detalhes sobre emissão de NFS-e com isenções clique aqui ou consulte o Manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas e a Seção de Perguntas e Respostas do Portal da Nota do Milhão, disponíveis no endereço: http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/.

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Fonte: Prefeitura SP