Secex abre consulta pública sobre portaria de investigações de subsídios e medidas compensatórias


2 jun 2021 - Comércio Exterior

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Norma deve dar mais objetividade, previsibilidade, transparência e segurança jurídica às partes interessadas dos processos de investigação de subsídios

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia (ME) abriu, nesta terça-feira (1º/6), consulta pública para obter contribuições da sociedade civil a respeito de proposta de portaria relacionada às investigações de subsídios e medidas compensatórias. Com a atualização normativa, a Secex busca promover mais objetividade, previsibilidade, transparência e segurança jurídica às partes interessadas dos processos de investigação de subsídios.

A proposta de portaria representa um novo marco para as investigações de subsídios e medidas compensatórias e é fruto de amplo trabalho de pesquisa e da experiência acumulada pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) da Secex em diversas investigações. Ela regulamentará procedimentos sob competência da Secretaria já previstos em vários instrumentos de defesa comercial, detalhando disposições do próprio Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do regulamento vigente no Brasil sobre a matéria, o Decreto no 1.751, de 1995.

“Com essa proposta de portaria, a Secex alinha a normativa brasileira às melhores práticas de autoridades investigadoras, como as da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos e da União Europeia, e incorpora a jurisprudência pertinente do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC em matéria de subsídios e medidas compensatórias”, diz o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Em linha com o Decreto de Consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto (Decreto nº 10.139/2019) e com a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), a portaria visa a consolidar a regulamentação hoje disposta em diversos instrumentos dispersos, incluindo a Circular Secex no 20, de 1996, atual roteiro de petição de investigação original, que será revogado.

Atualização

A medida faz parte do esforço de atualização do arcabouço normativo vinculado às investigações sobre subsídios e medidas compensatórias, o que incluirá a revisão do Decreto no 1.751, de 1995. Outros procedimentos, como redeterminação, avaliação de escopo e restituição serão objeto de posterior consulta pública, quando da publicação do novo Decreto de Subsídios e Medidas Compensatórias.

“De forma completa e didática, a proposta apresenta todos os conceitos relevantes e as metodologias necessárias para a apuração de montantes de subsídios e de definição do direito compensatório para neutralizar os efeitos dos subsídios acionáveis. Diversos conceitos, como a definição de órgão público ou das formas de instrução e confiança de ações a entidades privadas, foram detalhados com base na jurisprudência da OMC, trazendo assim clareza e previsibilidade sobre o tratamento no âmbito das investigações conduzidas no Brasil”, explica Ferraz.

Também está previsto na proposta o tratamento procedimental de temas da vanguarda da área – cobertos pelo Acordo da OMC e pelo Decreto no 1.751, de 1995, mas até então não explicitamente regulamentados na normativa brasileira –, como os subsídios a montante e os subsídios transnacionais, permitindo à autoridade brasileira lidar melhor com os desafios atuais da economia global.

Outro objetivo é estabelecer pormenorizadamente os roteiros para petições:

- de investigação original;

- apresentadas por indústrias fragmentadas;

- de revisão de final de período;

- de alteração de circunstância;

- de revisão acelerada;

- de investigação de prática de circunvenção (termo jurídico que indica ato de enganar) de medida compensatória em vigor.

Segundo o secretário, “ao explicitar minuciosamente os requisitos de cada petição e trazer detalhados modelos para orientar a indústria doméstica na apresentação das petições, a nova portaria Secex busca possibilitar procedimentos mais ágeis de investigação de subsídios, em inegável ganho a todas as partes interessadas envolvidas e à sociedade brasileira”.

Orientações

A consulta pública terá o prazo de 60 dias para manifestações. As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público pelo endereço eletrônico portariacvd@economia.gov.br. As orientações para o envio estão disponíveis na Circular nº 38/2021, publicada no dia 1º de junho no Diário Oficial da União. Será vedada a apresentação de comentários anônimos.


Fonte: Ministério da Economia