Falta de informação ao INSS de nascimentos e óbitos pelo Cartório constitui infração sujeita à multa, conforme a IN INSS Nº 116/2021


7 mai 2021 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

A Instrução Normativa INSS Nº 116 de 2021 disciplinar o procedimento relativo à apuração de descumprimento de qualquer obrigação imposta pelo artigo 68 da Lei Nº 8212 de 1991, assim como o fornecimento de informação inexata pelos Titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, para fins de aplicação de penalidade e propositura de ação regressiva.

O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

A Instrução Normativa INSS Nº 116 de 05/05/2021 foi publicada no DOU em 07/05/2021.


Fonte: LegisWeb