Receita Federal alerta população para golpe conhecido como “golpe do amor”


28 abr 2021 - Comércio Exterior

Impostos e Alíquotas por NCM

Ação consiste na cobrança por liberação de encomendas; Receita Federal não exige pagamento em espécie ou depósito em conta corrente, todos os tributos aduaneiros são recolhidos por meio de Darf.

A Receita Federal continua recebendo um número crescente de ligações de vítimas do golpe de encomendas. Trata-se do já conhecido “golpe do amor”. Nesse tipo de abordagem, são feitas exigências de valores para que as vítimas tenham acesso a bens e dinheiro em espécie supostamente retidos em aeroportos. 

A Receita Federal já recebeu relatos de casos em que golpistas fizeram propostas de casamento e anunciaram que mandariam caixas contendo presentes diversos, inclusive anel para o noivado ou dinheiro estrangeiro em espécie. 

Por vezes, o golpista diz que quer morar no Brasil. A suposta encomenda conteria parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima. Alegando que a encomenda estaria retida na alfândega, pede para vítima fazer reiterados depósitos ou transferências em conta corrente, para promover a sua liberação. 

Em outros casos, a quadrilha cria um roteiro de doença grave e são enviadas fotos da pessoa (fictícia) sendo medicada. O golpista informa o envio de seus bens e dinheiro para a vítima e pede depósito de valores para o tratamento, justificando que tudo o que tinha já teria sido enviado para o Brasil. A vítima então procura a Receita Federal para receber a encomenda e descobre que ela nunca existiu.

Como acontece: 

- A vítima é escolhida pela quadrilha; 

- Começam as tratativas amorosas mandando fotos da fictícia pessoa; 

- Essa pessoa relata que está apaixonada e quer dar um presente ou se mudar para o Brasil para viver com a vítima; 

- Diz que está enviando uma caixa com a encomenda e diz que essa ficou retida pela Receita Federal e que, para retirá-la, a vítima deveria fazer uma transferência ou pagar algum valor (geralmente em torno de R$ 2.500,00 a R$ 4.000,00); 

- Às vezes, a vítima relata que uma pessoa, a qual se apresenta como intermediária no envio da caixa, solicita que o depósito seja feito em seu nome, ou parte dele; 

- A vítima paga e depois a quadrilha a bloqueia e desaparece; ou 

- Ela paga e vai na Receita Federal solicitar a caixa com a encomenda, após a quadrilha a bloquear ou (se tiver sorte); 

- Ela não faz o pagamento e procura a Receita Federal para explicações sobre o caso; 

O golpe costuma ter início por meio de redes sociais. Os golpistas criam perfis falsos, passando-se por estrangeiros em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis.  

Para dar credibilidade, chegam a criar sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda, e encaminha mensagens com informações de contatos falsos de fiscais da Receita Federal. 

Orientações: 

- Nos casos de encomendas enviadas por Remessa Expressa, pode-se confirmar se a empresa está habilitada no Brasil;  

- Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Receita Federal por meio do Fale Conosco;  

- Caso a pessoa considere estar sendo vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é importante que registre a ocorrência em delegacia especializada; 

- Portanto, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações da Receita Federal: 

>> O pagamento de tributos nunca ocorre por meio de depósito/transferência em conta corrente; 

>> Caso exista uma encomenda por via postal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é a responsável pelos procedimentos de liberação da mercadoria; 

>> Caso a encomenda venha por Remessa Expressa (Courier), deve ser por meio de uma das empresas habilitadas pela Receita Federal (consultar lista no site da Receita Federal);

>> Caso ocorra a tentativa de fraude indicada neste alerta, procure a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia. 


Fonte: Ministério da Economia