FGTS referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser pago em quatro parcelas a partir de setembro/2021


28 abr 2021 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Conforme a Medida Provisória Nº 1046 de 2021, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. Os empregadores poderão fazer uso desta prerrogativa independentemente:

- do número de empregados;

- do regime de tributação;

- da natureza jurídica;

- do ramo de atividade econômica; e

- da adesão prévia.

O depósito de FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.

Os depósitos de FGTS referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2021 serão realizados em até 04 parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal (até o dia 07).

O empregador, para usufruir do adiamento do recolhimento do FGTS fica obrigado a declarar as informações em até 20 de agosto de 2021, observado que:

- as informações prestadas constituirão declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS; e

- os valores não declarados serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:

- ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos, caso seja efetuado no prazo legal; e

- ao depósito dos valores rescisórios.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, as eventuais parcelas vincendas terão a sua data de vencimento antecipada.

Comentários sobre o tema estão em elaboração e serão publicados no site LegisWeb.

A Medida Provisória Nº 1046 de 27/04/2021 foi publicada no DOU em 28/04/2021.


Fonte: LegisWeb