Trabalhista - Empresa pública e sociedade de economia mista devem ter representante dos empregados no conselho de administração


14 mar 2011 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

Os estatutos ou contratos sociais das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, deverão prever a participação de representante dos empregados nos respectivos conselhos de administração.

O empregado designado como representante dos empregados no conselho de administração não poderá ser dispensado sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o fim de sua gestão.

(Portaria MP nº 26/2011 - DOU de 14.03.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb