Até 31/12/2021 o Auxílio-doença poderá ser concedido mediante apresentação de atestado médico


31 mar 2021 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

De acordo com a Lei Nº 14131 de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS está autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade. Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

A concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação pelo requerente de atestado médico será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.
O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido mediante apresentação pelo requerente de atestado médico não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 dias, estará sujeita a novo requerimento.
A Lei Nº 14131 de 30/03/2021 foi publicada no DOU em 31/03/2021.


Fonte: LegisWeb