ICMS/AC - Leis de incentivo às atividades industriais garantem benefícios ao setor


30 mar 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial, Extrativo, Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre teve papel fundamental durante a assinatura do contrato de concessão de uso da Norte Hortifruit Indústria Comércio de Frutas Ltda, em Cruzeiro do Sul na sexta-feira, 19/03/2021.

A empresa fez uma parceria com a Coopervale, e por meio da cooperativa conseguiu atrair 1.200 cooperados para fornecer a matéria-prima que vem da agricultura familiar e do extrativismo, além de gerar 106 empregos diretos. Cerca de R$2,5 milhões já foram investidos pela iniciativa privada, entre construção, benfeitorias e equipamentos, com expectativa de alcançar R$5 milhões até o final de 2021 no imóvel de 2.177,32 m².

A Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre iniciou-se por meio da instituição da lei estadual nº 1.361, de 29 de dezembro de 2000 – regulamentada pelo decreto nº 4.198, de 1° de outubro de 2001 –, cujo objetivo principal é alavancar o crescimento do setor industrial do estado, propiciando um incremento da geração de emprego e receita, além de consolidar a política de desenvolvimento sustentável e a certificação de produtos locais.

A lei concede incentivo financeiro, com dedução de 54% até 95%, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado em conta gráfica (notas fiscais emitidas com débito; créditos fiscais escriturados de entradas – Ciap).

O valor do incentivo depende dos investimentos fixos, gastos realizados com máquinas, equipamentos, instalações e obras de infraestrutura, inclusive construções, destinadas exclusivamente à produção (excluídos terrenos e veículos de passeio), sendo o ideal para empresas que ainda vão construir, ampliar ou modernizar com gastos razoáveis.

Em 2019, o Estado do Acre, por meio da lei nº 3.495, de 2 de agosto de 2019, como alternativa criou um novo benefício às indústrias. O Programa de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre (Copiai/AC), que autoriza o incentivo tributário na forma de crédito presumido a estabelecimentos industriais localizados no estado, cuja atividade principal seja o abate e a preparação de produtos de carne e de pescado, laticínios (excluída a fabricação de sorvetes), confecção de artigos de vestuário, industrialização de artigos de couro, industrialização da madeira (exceto madeira em toras) e outras que atendam aos objetivos da política de incentivo às atividades industriais no estado, instituída pela lei nº 1.361, de 29 de dezembro de 2000.


Fonte: Agência.ac.gov