PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO: DIVULGADO NOVOS CÓDIGOS DE RECEITA DO DARF


26 mar 2021 - Trabalho / Previdência

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O Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 5 DE 25/03/2021 determinou que os recolhimentos de valores referentes aos parcelamentos de que tratam os arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, serão efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no qual deve ser informado o seguinte código de receita, conforme a modalidade do parcelamento:

- 5947 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originialmente em Darf - Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL;

- 5976 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas;

- 5982 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas;

- 6005 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas; ou

- 6011 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em GPS (Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas.

Este Ato Declaratório Executivo entrou em vigor no dia 26 de março de 2021.


Fonte: LegisWeb