INSS ANTECIPARÁ O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS PARA AQUELES QUE RESIDEM NO ESTADO DO ACRE


22 mar 2021 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

A Portaria INSS nº 1280 de 19/03/2021 antecipou aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, no Estado do Acre:

- o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, a partir da competência de março de 2021 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 303, de 22 de fevereiro de 2021, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

- o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 25 de março de 2021 a 31 de maio de 2021, observada a disponibilidade orçamentária.

A referida antecipação aplica-se unicamente aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, no Estado do Acre, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.


Fonte: LegisWeb