Conselho Federal de Farmácia divulga procedimentos para emissão de Declaração de Atividade Profissional (DAP) em caso de afastamento temporário


3 mar 2021 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

Foi publicada a Resolução CFF Nº 701 DE 26/02/2021 que trata sobre a possibilidade da empresa ou estabelecimento que necessitar de responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário ou imprevisto do farmacêutico responsável técnico ou substituto, desde que por até 30 (trinta) dias, poderá disponibilizá-la, mediante o farmacêutico substituto, através de Declaração de Atividade Profissional (DAP).

A DAP poderá apenas ser utilizada em empresas ou estabelecimentos regulares e nas quais exista farmacêutico anotado perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF) na condição de responsável técnico, além dos demais farmacêuticos necessários para atendimento a todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

O procedimento mediante a DAP, a ser solicitado pela empresa ou estabelecimento perante o CRF, será isento de custo.

Para maiores informações, acesse:

Resolução CFF Nº 701 DE 26/02/2021


Fonte: LegisWeb