IPVA/BA - Motoristas ainda podem pagar IPVA com 5% de desconto


23 fev 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Abatimento é válido para o pagamento à vista, observando as datas que variam de acordo com o final da placa do veículo. Os contribuintes também podem optar por parcelar o imposto em três vezes.

Os contribuintes que perderam o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 10% de desconto ainda podem aproveitar o abatimento de 5%. Para isso, é necessário quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo (consultar tabela do IPVA 2021).

Os primeiros da lista são os automóveis com placas de final 1 e 2, que podem contar com o desconto de 5% até os dias 30 e 31 de março, respectivamente. Para realizar a transação, o contribuinte deve utilizar uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, sem desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Todas as informações poderão ser consultadas por meio do site www.sefaz.ba.gov.br, Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call center da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2021.


Fonte: SEFAZ/BA