ICMS/GO - Passo a passo do pagamento do ITCD por meio do Programa de Recuperação de Crédito Facilita


22 fev 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O governador Ronaldo Caiado, levando em consideração que 2020 foi um ano difícil para todos os goianos, criou, juntamente com a secretária Cristiane Schmidt e equipe de técnicos da Economia, o Programa de Recuperação de Crédito Facilita para a regularização de débitos de ICMS, ITCD e IPVA. Essa é uma oportunidade ímpar, visto que um novo programa de refinanciamento só poderá ser realizado daqui a 10 anos.

Em relação ao ITDC - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o programa alcança o contribuinte cujo fato gerador do tributo ocorreu até o dia 31/12/2020. A dívida poderá ser refinanciada com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamento em até 60 vezes, em três situações: ITCD declarado, vencido, não pago e não autuado; ITCD já autuado e ITCD já vencido, porém não declarado e nem autuado.

ITCD declarado, vencido, não pago e não autuado
É quando o contribuinte protocolou a declaração de ITCD, recebeu o DARE - Documento de Arrecadação de Receita Estadual, o pagamento não foi realizado e o mesmo não foi autuado. Neste caso, a partir da data de vencimento, será cobrada multa, e juros de mora e correção monetária.

Para pagamento à vista será concedido desconto de 98% na multa e nos juros. Para obter novo DARE é preciso encaminhar requerimento solicitando emissão do documento e informar a melhor data para o pagamento. As orientações do procedimento para o envio de requerimento estão no site da Secretaria da Economia (https://www.economia.go.gov.br/component/sppagebuilder/47-emitir-2-via-do-dare-do-itcd.html). 

Para fazer o parcelamento, antes o contribuinte deve encaminhar requerimento solicitando a autuação, seguindo as orientações que estão no site da Secretaria da Economia, na parte que trata do ITCD (https://www.economia.go.gov.br/component/sppagebuilder/48-outros-requerimentos-do-itcd.html).   

ITCD já autuado
É quando o contribuinte com ITCD vencido já foi autuado. Para pagamento à vista o desconto será de 98% na multa infracional e nos juros. Para obter o DARE basta acessar o site da Secretaria da Economia, em Pagamento de Tributos – Auto de Infração ou diretamente no endereço https://app.sefaz.go.gov.br/arr-www/view/autoInfracao.jsf.  

Há uma consulta no site da Secretaria onde qualquer pessoa pode verificar se possui auto de infração em seu nome:
https://www.sefaz.go.gov.br/Cat/ConsultaProcessos/  

ITCD já vencido, porém não declarado e nem autuado
É quando ocorreu um fato gerador do ITCD e já foi ultrapassado o limite do prazo legal para o pagamento sem que o imposto tenha sido pago e nem tenha sido protocolada a declaração do ITCD. Normalmente, são casos em que o Fisco costuma tomar conhecimento através de procedimentos de fiscalização.

Nesses casos, o primeiro passo é providenciar a Declaração de ITCD, o que deve ser feito conforme orientações apresentadas no seguinte endereço: https://www.economia.go.gov.br/component/sppagebuilder/43-declarar-o-imposto-sobre-heranca-e-doacao.html. 

Após a conclusão do cálculo da declaração protocolada é que será possível a emissão de DARE para pagamento a vista ou a autuação, que possibilitará o parcelamento. Vale lembrar que o prazo para conclusão do cálculo do ITCD depende do prazo para avaliação dos bens, e que a data limite para aderir ao Programa Facilita é no dia 31/03/2021. Após a conclusão do cálculo, o procedimento para pagamento a vista é idêntico ao primeiro caso. 

Parcelamento 
Se o contribuinte tiver certificado digital, o parcelamento, em todas as situações, pode ser feito pela internet. Quem não tem o certificado deve agendar um atendimento. As orientações para o parcelamento estão no site da Secretaria da Economia, na parte que trata do Programa Facilita:
https://www.economia.go.gov.br/facilita.html.

Quem não aderir ao Facilita perderá os descontos. Lembrando que um tributo não pago espontaneamente é cobrado integralmente, com multa, juros e correção monetária, via processo administrativo tributário. Se não houver pagamento, o devedor não obtém certidão negativa junto à Fazenda Pública, pode ser negativado em órgãos de controle de crédito, pode ter sua dívida protestada em cartório e a cobrança pode até ser realizada judicialmente por meio de execução fiscal.


Fonte: SEFAZ/GO