IRPJ: Tributação aplicável na reclassificação de bens do imobilizado para o estoque


16 fev 2021 - IR / Contribuições

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A alienação de bem do ativo imobilizado por sociedade empresária optante pelo lucro presumido deve ser tributada pelo IRPJ/CSL segundo as regras aplicáveis ao ganho de capital, ainda que tenha havido a reclassificação do bem para o circulante.

Por outro lado, constitui receita de locação, tributada pelo IRPJ/CSL, aquela auferida pela sociedade empresária, em razão de contrato de locação em vigor, ainda que sobre imóveis disponibilizados para venda, independentemente de essa venda vir no futuro a ser tributada como ganho de capital em função de se referir a bens do ativo imobilizado, ou como receita de venda de imóveis em função de se referir a bens construídos ou adquiridos para revenda.

Decreto nº 9.580/2018, art. 222; Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 4º; Lei nº 9.430/1996, art. 25, II; IN RFB nº 1.700/2017, arts. 200 e 215, § 14, e Solução de Consulta Cosit  nº 251, de 12 de dezembro de 2018.


Fonte: LegisWeb Consultoria