DIRPF: Doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao do Idoso


9 fev 2021 - IR / Contribuições

Portal do SPED

Ato Declaratório Codar nº 2/2021 - DOU 1 de 09.02.202 - Receita Federal estabelece prazos de apresentação da DIRPF para demonstração de repasses de doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao do Idoso.


Os repasses de valores doados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) serão efetuados nas seguintes datas:

I - em 23 de março de 2021, valores referentes a exercícios anteriores ainda não repassados:

a) de 2013 a 2020, para o FDCA; e

b) referentes a 2020, para o FDI; e

II - em 30 de junho de 2021, referentes ao exercício de 2021.

Para a efetivação dos repasses é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 10 de março de 2021.

Leia a íntegra: Ato Declaratório CODAR Nº 2 DE 05/02/2021

 


Fonte: LegisWeb Consultoria