DIRF 2021: Ajuda Compensatória Mensal da Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020


8 fev 2021 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Em relação à Ajuda Compensatória Mensal, de que trata a Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, conforme Pergunta nº 1.3 do Manual da DIRF/2021, o contribuinte deve observar que:

O pagamento, pelo empregador, de Ajuda Compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho tem natureza indenizatória e NÃO integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física, conforme estabelece o art.9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar aplicável durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O rendimento pago como Ajuda Compensatória não integrará o salário devido pelo empregador na hipótese de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e deverá ser informado separadamente no campo ‘Outros (especificar)’ da subficha ‘Rendimentos Isentos’ do beneficiário do declarante, com especificação da rubrica no campo de descrição.

Na hipótese de o beneficiário ter recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos que devam ser informadas no campo ‘Outros (especificar)’, o declarante poderá informar cada uma, detalhadamente, na ficha ‘Informações Complementares – comprovante de rendimentos’.


 


Fonte: LegisWeb Consultoria / Manual DIrf