ICMS/TO - Simples Nacional: Sefaz alerta empresa em início de atividade


2 fev 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) alerta as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão em início de atividade, quanto ao prazo para a solicitação de opção pelo Simples Nacional, que é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (seja a municipal ou a estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos da data constante do CNPJ: - 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020); 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021)

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir desse mês e não mais desde a abertura do CNPJ. (Base normativa: art. 2º, IV, art. 6º, § 5º, I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018; art. 5º da Resolução CGSN nº 150, de 2019; art. 2º da Resolução CGSN nº 155, de 2020.)

Mais informações podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – no capítulo “Opção”.

Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GFE da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e-mail: gfe@sefaz.to.gov.br – Fone: 63 3218 – 1207


Fonte: SEFAZ/TO