Hoje é o último dia para a quitação da GPS de INSS Trimestral


15 jan 2021 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

A contribuição previdenciária trimestral, permitida para os contribuintes facultativos e individuais, deve ser recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao do encerramento de cada trimestre civil, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário no dia 15. Assim, hoje, 15 de janeiro de 2021 vence o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária referente ao quarto trimestre de 2020.

Trimestre

Vencimento

Janeiro, fevereiro e março

15/Abril

Abril, maio e junho

15/Julho

Julho, agosto e setembro

15/Outubro

Outubro, novembro e dezembro

15/Janeiro

No recolhimento de contribuições em atraso, incidirão os juros e a multa de mora a partir do 1º dia útil subsequente ao do vencimento do trimestre civil.

Quem pode contribuir trimestralmente:

- o segurado facultativo que contribuir sobre o valor de um salário mínimo;

- o segurado contribuinte individual, cujo salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo.


Fonte: LegisWeb