Participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais não descaracteriza a condição de segurado especial


14 jan 2021 - Trabalho / Previdência

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A Lei Nº 14119 de 2021 inclui o inciso VIII no parágrafo 9º do artigo 12 da Lei Nº 8212 de 1991, que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e estabelece que não descaracteriza a condição de segurado especial a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais.

A Lei Nº 14119 de 13/01/2021 foi publicada no DOU em 14/01/2021.


Fonte: LegisWeb