CAIXA publica nova Cartilha Operacional do Empregador – Parcelamento MP 927/2020


7 jan 2021 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

Foi publicada hoje (07) pela CAIXA nova versão da Cartilha Operacional do Empregador – Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS – MP 927/2020. Transcrevemos a seguir as principais alterações do manual operacional:

Alteração

- itens 1.4.2, 1.4.3, 1.4.4 – informa inibição de funcionalidade a partir 31/12/2020;

- tem Dúvidas Frequentes: 8, 9, 11, 12 e 13.

Inclusão

- item 1.7 - Fim do prazo da Suspensão de Recolhimentos do FGTS;

- item Dúvidas Frequentes: 16.

Exclusão

- item Dúvidas Frequentes: 3, 6, 7, 8, 9, 14, 16, 17 e 18

Fim do prazo da Suspensão de Recolhimentos do FGTS

 Conforme texto da Medida Provisória nº 927, de 27 de março de 2020, que instituiu a suspensão de exigibilidade das contribuições do FGTS referentes aos meses de março, abril e maio de 2020, o prazo para aplicação da suspensão de exigibilidade do FGTS foi finalizado em 31/12/2020, observado o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A partir de 1º de janeiro de 2021, eventuais valores devidos pelos empregadores para as competências declaradas dentro do prazo fixado no §2º do art. 20 da MP 927/20, não pagos até 31 de dezembro de 2020, deverão recolher ao Fundo de Garantia com a incidência dos encargos a partir da data de vencimento original da obrigação, conforme segue:

Competência

Vencimento original

Março/20

07/04/2020

Abril/20

07/05/2020

Maio/20

07/06/2020

Os empregadores deverão efetuar o recolhimento do FGTS para essas competências via Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Para maiores informações sobre como efetuar o recolhimento por meio de GRF, orientamos consultar o Manual de Orientações Recolhimentos FGTS, disponível para download no site www.caixa.gov.br.

Perguntas Frequentes alteradas e/ou incluídas

8. COMO O EMPREGADOR DEVE PROCEDER, APÓS CONSULTAR O PARCELAMENTO E IDENTIFICAR QUE O VALOR NÃO CORRESPONDE AO VALOR TOTAL DEVIDO?

Os valores de 13º (décimo-terceiro) salário que não estavam apropriados nos planos do Parcelamento MP 927/20 foram regularizados passando a compor as parcelas vincendas.

Também foi gerado planos do Parcelamento MP 927/20 para os empregadores cujas declarações realizadas até o dia 20/06 com o uso da modalidade 1 não estavam apropriadas no sistema, passando a compor as parcelas vincendas. Caso o empregador ainda identifique diferenças deve analisar o relatório Memória de Cálculo (vide orientações do item 1.5) para confirmar as informações consideradas no plano, se for o caso. Persistindo divergência do valor apurado pelo empregador e o valor apurado no sistema Parcelamento MP 927/20, o empregador deve providenciar o recolhimento dos valores remanescentes por meio de GRF, através do SEFIP.

9. COMO DEVE PROCEDER O EMPREGADOR QUE PRESTOU MULTIPLAS DECLARAÇÕES E A ÚLTIMA NÃO É A DECLARAÇÃO COMPLETA DEVIDA PARA COMPOR O PARCELAMENTO DA MP 927/20?

O empregador que apresentou arquivos retificadores que substituíram a declaração completa devida para o Parcelamento 927/20, deve providenciar o recolhimento dos valores não incluídos no parcelamento MP 927/20 através de GRF, por meio do SEFIP.

11. COMO O EMPREGADOR DEVE PROCEDER NO CASO DE PAGAMENTOS A MAIOR OU EM DUPLICIDADE AOS VALORES DAS COMPETÊNCIAS 03, 04 E 05/2020?

Eventuais valores não aproveitados no parcelamento serão disponibilizados na forma de devolução de valores, conforme previsto no manual de orientações do tema, disponível para download no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhasoperacionais/Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_De volucao_de_Valores_v3.pdf.

12. COMO O EMPREGADOR DEVE PROCEDER SE QUITOU UMA GRFGTS APÓS REALIZAR SEU CANCELAMENTO?

A quitação de uma guia cancelada é impeditiva para apropriação do seu valor no parcelamento, sendo que este valor é apropriado a discriminar na conta da empresa. Em virtude do grande volume de erro no uso da funcionalidade e impacto para o trabalhador, a CAIXA está realizando tratamento excepcional visando o processamento dos documentos pendentes no sistema.

13. HAVERÁ ALGUMA INFORMAÇAO DIFERENCIADA NO EXTRATO DO COLABORADOR REFERENTE AO DEPÓSITO DAS PARCELAS DO DIFERIMENTO CONFORME SUA QUITAÇAO?

O processamento do recolhimento no extrato será igual ao processamento atual para cada recolhimento realizado em parcelamento, demonstrando as correções devidas creditadas pelo FGTS na conta vinculada (JAM) sem prejuízos ao trabalhador. Alguns trabalhadores receberam até 2 depósitos para uma competência de modo que complete o valor total que é a ele devido.

16. TENHO VALORES EM ABERTO, NÃO PAGOS, E QUERO SABER QUAIS OS TRABALHADORES QUE NÃO RECEBERAM OS DEPÓSITOS DO PARCELAMENTO?

O empregador deverá consultar o relatório Origem Parcelamento, onde estão exibidas todas as declarações consideradas no parcelamento, e o relatório Extrato de Abatimentos, na aba Extrato, onde são apresentados todos os pagamentos efetuados pelo empregador. Caso verifique que existem valores não quitados no parcelamento, o empregador deve realizar o recolhimento da diferença via SEFIP para os trabalhadores presentes na Origem do Parcelamento e que não possuem pagamento no relatório Extrato de Abatimento.

CANAIS DE ATENDIMENTO

A CAIXA oferece diversos canais de atendimento para o empregador. As informações necessárias ao pagamento do Parcelamento MP 927/20 estão disponíveis no site fgts.caixa.gov.br. Para outras informações, o empregador pode solicitar atendimento 24 horas por dia, nos canais:

SUPORTE TECNOLÓGICO

3004 1104 Capitais e Regiões Metropolitanas; ou

0800 726 0104 Demais regiões

Opções 1 > 2 > 5 ou 6

DEFICIENTE AUDITIVO

0800 726 2492 (*24 horas)


Fonte: LegisWeb