Benefício de Prestação Continuada exige renda de até ¼ do salário mínimo a partir de 1º/01/2021


4 jan 2021 - Trabalho / Previdência

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A Medida Provisória Nº 1023 de 2020, altera a Lei Nº 8742 de 1993, que estabelecia que até 31/12/2020, a renda per capita limite para recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família seria inferior a um quarto do salário mínimo. Anteriormente o limite era inferior a meio salário mínimo.

Com a nova redação dada pela Medida Provisória Nº 1023 de 2020, ao artigo 20 da Lei Nº 8742 de 1993, após 31/12/2020 continua sendo inferior a um quarto do salário mínimo a renda per capita limite para recebimento do BPC.

A Medida Provisória Nº 1023 de 31/12/2020 foi publicada no DOU em 3112/2020.


Fonte: LegisWeb