Operacionalização da antecipação de benefícios para residentes no Amapá


23 dez 2020 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

A Portaria DIRBEN/INSS Nº 858 de 2020 orienta a operacionalização da antecipação de pagamento aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos municípios do Estado do Amapá, em razão do estado de calamidade pública.

Será antecipado o pagamento aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos municípios do Estado do Amapá, em razão do estado de calamidade pública, para o primeiro dia útil do cronograma de pagamento, a partir da competência 12/2020, enquanto perdurar a situação.

A antecipação também será em relação ao pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, mediante opção do beneficiário, excetuados os benefícios temporários (auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão), e os que tenham data de cessação prevista na competência de emissão do crédito.

A antecipação do valor correspondente à renda mensal bruta do benefício poderá ser solicitada por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído junto a este Instituto e será ressarcida, mediante desconto na renda mensal, em até 36 (trinta e seis) parcelas, sem aplicação de qualquer correção.

A identificação do beneficiário, para fins da opção, será feita junto à unidade bancária, inclusive pelo seu correspondente bancário responsável pelo pagamento do benefício, no período de 22 de dezembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021, utilizando-se o "Termo de Opção" (Anexo I da Portaria DIRBEN/INSS Nº 858 de 2020).
Efetivada a opção, a Instituição Financeira efetuará o pagamento de imediato, ou terá um prazo de até cinco dias úteis para liberação do crédito, quando a opção for feita junto ao correspondente bancário.
A validade do crédito expira-se em 26 de fevereiro de 2021.
Para o caso em que o beneficiário efetuar a opção no correspondente bancário no último dia do prazo, o banco de relacionamento terá até cinco dias úteis para efetuar o pagamento. Neste caso, não haverá tempo hábil para o órgão pagador efetuar este pagamento, em virtude da expiração da validade do crédito, ocasião em que este Instituto solicitará à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev o reprocessamento deste crédito.
Deverão ser observadas, ainda, as seguintes orientações:
- Quando o interessado possuir mais de um benefício, a opção será devida a cada um deles;
- O valor da antecipação da renda mensal corresponderá ao valor da renda bruta;
- No caso de pensão por morte na qual existam somente dependentes menores de 21 anos (com data de cessação prevista - filhos menores ou equiparados), a quantidade de parcelas será equivalente ao número de meses de duração do benefício;
- Beneficiários de pensão por morte, cuja data de cessação ocorra nos próximos seis meses após o início de validade do crédito, foram excluídos, em virtude de não existir tempo hábil para quitação das parcelas e não haver margem para o ressarcimento;
- Se houver a cessação do benefício antes da quitação das parcelas, será realizado o encontro de contas entre o valor devido e o não recebido;
- O valor da antecipação não será considerado para cálculo da margem do empréstimo consignado;
- O processamento do desconto na renda mensal, referente ao ressarcimento dos créditos efetivados, será devido a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação;
- O Termo de Opção (Anexo I da Portaria DIRBEN/INSS Nº 858 de 2020) poderá ser preenchido, excepcionalmente, pelas APS. Neste caso, o solicitante deverá ser orientado a entregar o Termo de Opção na instituição financeira onde recebe o benefício, a qual identificará o recebedor;
- Para obter o Termo de Opção, a APS deverá acessar o seguinte endereço eletrônico: http://10.120.3.17/dataprev/ , podendo ser impresso o formulário do benefício selecionado ou um formulário em branco;
- As Instituições Financeiras poderão disponibilizar a recepção do Termo de Opção por meio dos Terminais de Auto Atendimento (TAA), onde o titular será identificado pela senha, utilizada para recebimento de benefício;
- Caso o nome do beneficiário não conste da relação do Termo de Opção, poderá efetuar requerimento (Anexo II da Portaria DIRBEN/INSS Nº 858 de 2020), na APS mantenedora do benefício, no período de 22 de dezembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021;
- A APS deverá recepcionar o requerimento acompanhado de qualquer documento que comprove a residência do beneficiário na data da decretação da calamidade pública e um documento de identificação; e
- caso ocorra o indeferimento do requerimento, o beneficiário deverá ser notificado sobre a decisão, abrindo prazo para recurso.
Os créditos serão disponibilizados para as instituições financeiras, para pagamento, a partir do dia 22 de dezembro de 2020.

ANEXO I - Portaria DIRBEN/INSS Nº 858 de 2020

TERMO DE OPÇÃO

(PORTARIA CONJUNTA Nº 87, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020)

VIA INSS

DADOS DO TITULAR DO BENEFÍCIO: APS Manutenção:

NOME: DN: NB: NIT: CPF: RG: UF: Órgão Emissor: CTPS:

NOME DA MÃE:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

BANCO: ÓRGÃO PAGADOR:

MEIO DE PAGAMENTO: Nº C/C:

Titular ( ) Procurador ( ) Representante Legal ( )

DADOS DO PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL:

NOME: CPF: NIT: RG: UF: ÓRGÃO EMISSOR:

Pelo presente termo, manifesto opção pela antecipação correspondente de uma renda mensal do benefício, no valor de R$..................... na forma prevista no inciso II do § 1º do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Declaro estar ciente de que o valor da antecipação será descontado da renda mensal do benefício em 36 (trinta e seis) parcelas.

_____________________,_________, de __________________de 20______.

Assinatura do titular, procurador ou representante legal cadastrado no INSS

Declaramos que foi devidamente identificado o signatário do presente termo que, apresentou-se apto a realizar a opção.

Rubrica e carimbo do funcionário do banco:

 

VIA BANCO

Comprovante de entrega do Termo de Opção

NOME: NB: NIT:

CPF: RG: Órgão Emissor

Titular ( ) Procurador ( ) Representante Legal ( )

Recebemos o Termo de Opção referente ao benefício acima.

_______________, _________, de _________________ de 20______.

Assinatura do titular, procurador ou representante legal cadastrado no INSS

Rubrica e carimbo do funcionário do banco

VIA BENEFICIÁRIO

Comprovante de entrega do Termo de Opção

NOME: NB: NIT:

CPF: RG: Órgão Emissor :

Titular ( ) Procurador ( ) Representante Legal ( )

Recebemos o Termo de Opção referente ao benefício acima.

_______________, _________, de _________________ de 20____

Assinatura do titular, procurador ou representante legal cadastrado no INSS

Rubrica e carimbo do funcionário do Banco _____________________________________________________________

 

ANEXO II - Portaria DIRBEN/INSS Nº 858 de 2020

REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE UMA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIOS
(PORTARIA CONJUNTA Nº 87, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020)

Agência da Previdência Social:

NB:

Nome do Titular:

Nome da Mãe:

DN: CPF: NIT:

RG: Órgão Emissor:

Endereço Residencial:

Requerente: Titular ( ) Procurador ( ) Representante Legal ( )

Venho requerer a antecipação do valor correspondente de uma renda mensal do benefício, no valor de R$.............., na forma prevista no inciso II do § 1º do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Declaro estar ciente de que o valor da antecipação será descontado da renda mensal do benefício em até 36 (trinta e seis) parcelas fixas.

____________________, _______, de _______________ de 20____.

Assinatura do titular, Procurador ou Representante legal cadastrado no INSS

A Portaria DIRBEN/INSS Nº 858 de 22/12/2020 foi publicada no DOU em 23/12/2020.


Fonte: LegisWeb