EFD-Reinf: Receita Federal do Brasil atualiza a Instrução Normativa RFB Nº 1701 de 2020


7 dez 2020 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

Além da data de início da entrega da EFD-Reinf pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, a Instrução Normativa RFB Nº 1996 de 2020 altera outros pontos da Instrução Normativa RFB Nº 1701 de 2020, incluindo o envio de registro que trata sobre a aquisição de produção rural.

Com a versão 1.5 dos Leiautes da EFD-REINF, que será obrigatória a partir da competência de maio/2021, será incluído o registro R-2055, cujo tema é "Aquisição de produção rural".
As informações relacionadas a este registro estão atualmente no eSocial e continuarão nessa escrituração até a competência de abril/2021.

A nova versão da EFD-Reinf pode ser acessada em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/5671

Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1996 de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................................................................................................

I - empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II - pessoas jurídicas a que se referem os arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

..................................................................................................................................................

IV-A - adquirente de produto rural, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;

.................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior à data informada, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e

IV - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

.......................................................................................................................................” (NR)

Fica revogado o § 1º-C do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.

A Instrução Normativa RFB Nº 1996 de 03/12/2020 entra em vigor em 07/12/2020, data da sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: LegisWeb