Parcelamento FGTS Medida Provisória Nº 927 de 2020: última parcela deve ser paga até 07/12


4 dez 2020 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Empregadores que adotaram o adiamento do FGTS das competências março, abril e/ou maio de 2020 devem pagar a última parcela da negociação até 07 de dezembro de 2020.

De acordo com a Cartilha FGTS - Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS MP 927/20, disponibilizada no site da CAIXA, para apuração do valor do Parcelamento MP 927/20 foram considerados os trabalhadores alocados na Modalidade 1 e contidos no último arquivo transmitido para a competência, deduzidos os valores eventualmente pagos por meio da GRF e GRFGTS, compondo as parcelas vincendas, com valores fixos e contemplando determinado grupo de trabalhadores.

Assim, a antecipação de valores para um determinado trabalhador ou regularização realizada pelo empregador abate diretamente a parcela onde este trabalhador está alocado e não havendo recálculo de parcelas.

Havendo divergência do valor apurado pelo empregador e o valor apurado no sistema Parcelamento MP 927/20, o empregador deve entrar em contato com a CAIXA por meio do canal de atendimento.

As informações necessárias ao pagamento do Parcelamento MP 927/20 estão disponíveis no site fgts.caixa.gov.br.

Para outras informações, o empregador pode solicitar atendimento 24 horas por dia, nos canais:

SUPORTE TECNOLÓGICO 3004 1104 Capitais e Regiões Metropolitanas; ou

0800 726 0104 Demais regiões

Opções 1 > 2 > 5 ou 6

DEFICIENTE AUDITIVO 0800 726 2492 (*24 horas)


Fonte: LegisWeb