Previdência Social estabelece regras para o desconto de mensalidades associativas do valor de aposentadoria e pensão por morte


4 dez 2020 - Trabalho / Previdência

Conheça o LegisWeb

A Instrução Normativa INSS Nº 110 de 2020 altera a Instrução Normativa INSS Nº 77 de 2015, que trata sobre os benefícios previdenciários, estabelecendo regras para o desconto de valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas dos valores de aposentadorias e pensão por morte.

Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte serão autorizados, desde que:

- sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS para esse fim;
- o benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa; e
- seja apresentada, pelas associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, a seguinte documentação:
a) termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário;
b) termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e
c) documento de identificação civil oficial e válido com foto.
A Instrução Normativa INSS Nº 110 de 03/12/2020 foi publicada no DOU em 04/12/2020.


Fonte: LegisWeb