Portaria SEPRT disciplina os procedimentos para a utilização de dados constantes no CAGED e na RAIS


2 dez 2020 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

A Portaria SEPRT Nº 24445 de 2020 disciplina os procedimentos para a disponibilização e a utilização de dados constantes no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, e na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

Os dados pessoais registrados no CAGED e na RAIS têm acesso restrito e somente poderão ser utilizados, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527 de 2011, para as finalidades previstas no instrumento de cooperação acordado entre as partes.

As informações constantes no CAGED e na RAIS, que não permitam a identificação de pessoas e sem nenhuma restrição de acesso, serão disponibilizadas por meio do portal gov.br, em divulgação pública e garantida a qualquer interessado, na forma da legislação específica.

A Portaria SEPRT Nº 24445 de 01/12/2020 foi publicada no DOU em 02/12/2020.


Fonte: LegisWeb